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Juíza afasta descontos na remuneração de servidora com cargos acumulados

O STF já decidiu que, nas hipóteses de cumulação lícita, o teto remuneratório deve incidir sobre cada uma das remunerações

Decisão recebeu até mesmo elogios

Servidores que acumulam licitamente mais de um cargo público podem receber acima do teto remuneratório, já que a regra deve ser aplicada isoladamente a cada cargo, e não à soma total dos salários. Dessa forma, a 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível do Distrito Federal determinou, em liminar, que a União pare de abater os valores das remunerações de uma servidora que tem dois cargos públicos.

A mulher vinha tendo descontos “abate-teto” sobre a soma de seus salários. Ela exerce o cargo de perita médica federal no Ministério da Economia, com um salário de aproximadamente R$ 22,5 mil, e também é médica legista no estado da Bahia, função pela qual recebe cerca de R$ 18,2 mil. O teto constitucional atualmente é de R$ 39,2 mil.

A juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch lembrou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o teto remuneratório deve incidir sobre cada uma das remunerações separadamente. Assim, ela constatou a probabilidade do direito e o perigo da demora e deferiu a liminar.

O advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo e sócio do escritório Paulo Liporaci Advogados, que atuou no caso, elogiou a decisão: “O STF já decidiu que, nas hipóteses de cumulação lícita, o teto remuneratório deve incidir sobre cada uma das remunerações. Apesar disso, a Administração insiste em realizar a retenção e, nesses casos, o servidor deve acionar o Poder Judiciário para ter o seu direito resguardado”, aponta ele.

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