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Doença grave garante conversão de aposentadoria por invalidez e isenção de Imposto de Renda a servidor público

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A decisão é correta porque a doença grave

Servidor público aposentado, portador de doença cardíaca grave, tem direito a a aposentadoria por invalidez por doença especificada em lei, além de direito à isenção de imposto de renda.

Em decisão de urgência o Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu pedido de servidor público e reconheceu seu direito de converter aposentaria por tempo de contribuição em aposentaria por invalidez, bem como direito à isenção de Imposto de Renda, uma vez que o servidor é acometido por doença cardíaca grave, com diagnóstico antes da reforma da previdência.

O servidor público é Auditor Fiscal da Secretária de Fazenda do Distrito Federal, filiado do SINDIFISCO/DF – Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal, e se aposentou em 2001 por tempo de contribuição, apesar de ser portador de doença cardíaca grave desde então.

Na época, o servidor público requereu ao IPREV/DF que fosse aposentado por invalidez com proventos integrais, mas este não analisou os laudos médicos juntados e procedeu com a aposentadoria do servidor por tempo de contribuição.

Assim, em ação judicial contra o Distrito Federal e o IPREV/DF, se buscou a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentaria por invalidez, além do direito à isenção do Imposto de Renda por ser portador de doença grave, nos termos da Lei 7.713/88.
Ao julgar o pedido liminar realizado, o desembargador Eustáquio de Castro reconheceu a urgência dos pedidos do servidor público e a probabilidade do direito, deferindo a isenção de imposto de renda e a conversão da modalidade de aposentadoria.

Para Pedro Rodrigues, advogado do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, “a decisão é correta porque a doença grave, além de acometer saúde do autor, traz gastos excessivos com o tratamento, que, além de caro, é contínuo, bem como correto o restabelecimento da aposentadoria por invalidez já que antes da reforma da previdência distrital cardiopatia grave permitia essa aposentadoria com proventos integrais”.