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OAB Araraquara elabora Cartilha “Animais em Condomínios”

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*Por Tiago Romano

A Cartilha desenvolvida pela Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil, 5ª Subseção de Araraquara, é uma referência no tocante a temática sobre animais em condomínio. Na verdade, não somente em condomínios, mas em loteamentos fechados, moradias coletivas enfim, todo local onde convivam mais que uma família que seja a tutora do animal.

A vida em coletividade é marcada por muitos atritos e uma Cartilha dessa estirpe será de fundamental importância para levar conhecimento jurídico voltado ao cidadão leigo, ou seja, que não é bacharel em direito. Lembrando que é missão institucional da OAB a defesa da Democracia e da Cidadania, portanto, uma Cartilha de fácil compreensão está a cumprir nossa missão Institucional.

Semear a paz social e esclarecer o que pode e o que não pode ser feito em relação aos animais em áreas comuns, áreas privativas etc., é de extrema importância.

A Sociedade Civil deve evoluir na defesa dos direitos humanos, para que efetivamente haja um ambiente de paz, tranquilidade e harmonia, no entanto, referidos direitos e garantias não devem ser limitados aos humanos e sim a todo ser vivo que habita o planeta. Nos dias atuais a defesa dos direitos animais está em uma fase decisiva, pois ou se equipara a proteção animal a humana ou nunca haverá de fato evolução na esfera dos direitos humanos. O homem precisa se conscientizar que o animal deve possuir a mesma defesa de direitos que a si é dedicada, como forma de atingir a plenitude humana.

No século VI a.C., o filósofo Pitágoras pregava o respeito aos animais, pois acreditava, segundo os relatos na “transmigração de almas”. Diz Provérbios (12:10) que “o justo se importa com a vida do seu animal doméstico”, bem como um relato bíblico em Samuel (12:03) cita que certo homem que era tão apegado a sua ovelha que “ela crescia com ele e com seus filhos, todos juntos. Comia do seu bocado e bebia do seu copo e deitava-se no seu colo e veio a ser para ele como uma filha”.

Todavia, é preciso mais, ou seja, é necessário garantir que o animal possua a mais ampla, geral e irrestrita proteção dos seus direitos. O maior direito que existe é a vida e como espécie a proteção à integridade física Não há porque continuar nossa Sociedade tida como “civilizada” a entender que o animal não é sujeito de direito no âmbito civil e por conta disso, apenas punir os infratores com medidas administrativas e criminais. É comprovado que o animal sofre dor, logo, tendo sua integridade física violada deve sim receber proteção legal, devendo o infrator ser punido financeiramente com uma indenização por danos morais.

A Cartilha pode ser consultada e compartilhada no site da OAB de Araraquara ou ainda no Portal RCIA  

Em suma a Cartilha sobre Animais em Condomínio desenvolvida pela Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil, 5ª Subseção de Araraquara é uma leitura obrigatória para todos os cidadãos e cidadãs que residam em condomínios e afins para que aprendam a conviver de forma saudável com os animais.

*Tiago Romano, é presidente da OAB Araraquara e colaborador do Portal da ASPA