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Prova de Vida continuará suspensa até 31 de março

As novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 14 não se aplicam aos aposentados, pensionistas e anistiados políticos que já estavam com o benefício suspenso até o dia 31 de dezembro de 2019

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Para a comprovação de vida, é necessário que a pessoa compareça pessoalmente à agência bancária onde recebe o pagamento

A suspensão da prova de vida anual de servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis ainda segue dentro do período de prorrogação. O prazo da suspensão, que terminou no dia 31 de janeiro, foi estendido até o dia 31 de março, por meio da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 14, de 26 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União.

Desde o dia 18 de março de 2020, os servidores públicos federais aposentados, bem como os pensionistas e os anistiados, que recebem seus proventos ou benefícios pelo Regime Próprio de Previdência Social, não estão obrigados a fazer o recadastramento anual. Essa é uma das medidas de proteção adotadas pelo governo federal para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia.

A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não realizaram a prova de vida anual.

RESTABELECIMENTO EXCEPCIONAL

As novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 14 não se aplicam aos aposentados, pensionistas e anistiados políticos que já estavam com o benefício suspenso até o dia 31 de dezembro de 2019. Porém, até o prazo final da suspensão (31 de março de 2021), esses beneficiários poderão solicitar o restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensas, por meio do módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19”.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal, estabelecerá, posteriormente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados com a suspensão, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via requerimento do Sigepe.

Para a comprovação de vida, é necessário que a pessoa compareça pessoalmente à agência bancária onde recebe o pagamento, portando um documento pessoal de identidade com foto.

PROVA DE VIDA DIGITAL

Em novembro do ano passado, o Ministério da Economia lançou um projeto piloto da prova de vida digital. A comprovação pode ser realizada utilizando-se em conjunto os aplicativos Sigepe mobile e Meu gov.br. Para que o beneficiário utilize essa facilidade precisa ter a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito.