Início Destaque

STF entende que prazo de exercício para aposentadoria no serviço público não vale em promoção de classe

Segundo a Constituição Federal, o servidor deve ter, pelo menos, cinco anos no posto antes de se aposentar

2
Fachada do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, que prazo de exercício para cálculo de aposentadoria de servidores públicos não se aplica aos que foram promovidos no mesmo cargo, mas em classes distintas. A decisão foi proferida no julgamento de Recurso Extraordinário (RE) de ação originalmente apresentada por servidor público de São Paulo.

Segundo a Constituição Federal, o servidor deve ter, pelo menos, cinco anos no posto antes de se aposentar para que seja incluído na contagem da aposentadoria. No entanto, a Corte entendeu que a promoção a classe mais elevada não altera o cargo exercido pelo servidor.

O Colégio Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu o direito a receber o salário pela classe especial. No entanto, a SPPREV argumentou, junto ao STF, que essa interpretação levaria a pedidos de remuneração de aposentadoria de determinado nível da carreira sem ter cumprido o período constitucionalmente exigido.

No entanto, o STF segiu a jurisprudência do TJ-SP, reconhecendo que não deveria haver prazo de exercício para cálculo de aponsentadoria em caso de promoção de classe, mas ocupando o mesmo cargo.